CONTRATO DE COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

 

O(A)COMODANTE: CARLOS SANTOS BASTOS, com sede em ITAPETINGA-BA, Rua Arthur Carvalho, nº 01, bairro Ecosane, CEP 457000-000, no Estado da BAHIA, inscrito (a) no CNPJ n° 31.958.724/0001-76, e no cadastro estadual nº 5411526, neste ato, representado(a) por seu(sua) diretor(a), CARLOS SANTOS BASTOS, nacionalidade BRASILEIRO.

COMODATÁRIO(a): seu nome, nacionalidade xxx, carteira de identidade nº xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado xxx,xxx bairro xxx, CEP %ceprescliente%, cidade sua cidade, no Estado xxx 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Comodato de equipamentos de Fibra Óptica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos de Fibra Óptica (ONU/ONT/ROTEADOR) e Serviços de Internet pelo período mínimo de 6 (seis) meses. 

Cláusula 2ª. O(A) Comodatário(a) rompendo o contrato antes do prazo previsto no mesmo, será sujeito a multa no valor de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) e o equipamento deverá ser devolvido em 5 dias úteis após o rompimento, caso contrário será cobrado R$180,00 (cento e setento e cinco reais) referente aos equipamentos. Totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). (Obs.: A inadimplência dos mesmos, o nome do Comodatário, será encaminhado ao SPC).

Cláusula 3ª. O(A) Comodatário(a) deverá tomar todos os cuidados para que os equipamentos da Fibra Óptica instalados na residência presente conserve-se, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso. Caso contrário, sendo identificado danificações por mal uso, será cobrado uma taxa entre 10% a 50% do valor referente aos equipamentos.

Cláusula 4ª. O(A) Comodante deverá fornecer, no mínimo 80% da velocidade contratada pelo Comodatário garantindo, assim, a qualidade do fornecimento de conexão Banda Larga.

Cláusula 5ª. O(A) Comodante tem até 48 horas, para efetuar a realização de reparos na residência do Comodatário, após a solicitação do mesmo.

Cláusula 6ª. Em caso de mudança de endereço, o(a) Comodatário, deverá informar ao Comodante com antecedência sobre mudança. O(A) Comodante deverá realizar a migração em até 48 horas após a solicitação do comodatário.
 Cláusula 6.1ª. Em caso de indisponibilidade de atendimento na região solicitada, o contrato será cancelado juntamente com o comodatário sem custo algum, (Obs.: Os equipamentos deverão ser devolvidos após o cancelamento do contrato devido a indisponibilidade de atendimento na região solicitada).

Cláusula 7ª. O(A)Comodatário(a) deverá efetuar a devolução do equipamento no Cancelamento após o término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, ao(à) Comodante.

Cláusula 8ª. O(A) Comodatário(a) deverá restituir o objeto deste instrumento ao(à) Comodante, quando for por este(esta) solicitado, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu. Em caso de não devolução haverá multa no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), o não pagamento, nome será incluído no SPC.

Cláusula 9ª. A devolução dar-se-á no prazo de 5 dias, após o(a) Comodatário (a) ter recebido o aviso, que lhe será enviado por meios de comunicação atuais segundo os dados cadastrados. 

Cláusula 10ª. Caso o comodatário fique inadimplente pelo período de 30 (trinta) dias, a empresa encaminhará a busca dos equipamentos sem aviso prévio constado no sistema o equipamento que foi instalado na residência desligado e sem qualquer conexão.



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       seu nome                                                                                           Emitente

 

Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024